[Serviço] Cartões de Auxílio Alimentação (Emissão, Distribuição, Fornecimento) (1 Unid) (06 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Prestação de serviços de gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de Auxílio Alimentação/Refeição eletrônico/magnético ou com chip, com senha, para recargas mensais, destinado aos servidores da Prefeitura Municipal de Gaspar, por 6 meses.
Objeto Original
Prestação dos serviços de gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de Auxilio Alimentação/Refeição eletrônico/magnético ou com chip, e senha, para recargas mensais, solicitados conforme demanda, destinado aos servidores da Prefeitura Municipal de Gaspar, incluindo suas autarquias e fundações públicas, pelo período de 06 (seis) meses.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura de Gaspar - SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4205902
Dados do processo
- Nº do processo
- 19/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Município de Gaspar
- Nº controle PNCP
- 83102244000102-1-000014/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 10.761.000,00
Cronograma
Documentos do edital
12Este edital tem 12 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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