Serviço Cuidador de Crianças para 2 Crianças em Fundação Lar Escola Maria Teresa de Jesus (Oriente-SP) – 5 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviço de cuidador para acompanhar 2 crianças em fase de acolhimento institucional na Fundação Lar Escola Maria Teresa de Jesus, Oriente-SP, com duração de 5 meses.
Objeto Original
CUIDADOR DE CRIANÇAS PARA DISPONIBILIZAÇÃO NA FUNDAÇÃO LAR ESCOLA MARIA TEREZA DE JESUS, PARA 2 CRIANÇAS QUE ESTÃO NESTE MOMENTO, INSTITUCIONALIZADAS.
Informações complementares
Contratação de empresa do ramo para fornecimento de material e mão de obra para instalação de defensa metálica semi maleável na estrada de acesso ao Bairro Jatobá, no Município de Oriente/SP
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3534104
Dados do processo
- Nº do processo
- 42
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 44482552000159-1-000054/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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