Serviço de Acolhimento em Instituição de Longa Permanência (ILPI) – Idoso com Alzheimer – Grau 2 de Dependência – 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de serviço de acolhimento institucional em ILPI para idoso com Alzheimer grau 2 de dependência, em Entre Rios-SC, conforme decisão judicial, por 12 meses, valor estimado R$54.000,00.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPI) PARA ACOLHIMENTO DO IDOSO P.A., PORTADOR DE ALZHEIMER (GRAU 2 DE DEPENDÊNCIA), EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5001529-32.2026.8.24.0060/SC, DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS/SC
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
- Localização
Entre Rios, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4205175
Dados do processo
- Nº do processo
- 78/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 01612698000169-1-000080/2026
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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