Serviço De Acolhimento Institucional De Crianças E Adolescentes Em Situação De Risco (Até 40 Vagas) – 480 Unidades – Município De Itatiba, SP
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Parceria entre PMI e OSC para oferecer até 40 vagas de acolhimento institucional a crianças e adolescentes em situação de risco, com 480 unidades de serviço, no município de Itatiba, SP, com prazo de execução a ser definido.
Objeto Original
Estabelecer parceria entre a PMI através da SASTR e OSC - Organização da Sociedade Civil, para oferta até 40 (quarenta) vagas para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Situação de Risco, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e seguindo as diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e as “Orientações Técnicas para Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes do MDS - Ministério do Desenvolvimento Social).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3523404
Dados do processo
- Nº do processo
- 9370/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- SMARAPD INFORMATICA LTDA
- Nº controle PNCP
- 50122571000177-1-000055/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, XVI
Dispensa de Licitação: para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS, nos termos do inciso XII docaputdeste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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