Serviço de Acolhimento Institucional em Residencial Terapêutico (para Paciente com Transtorno Mental Crônico) em caráter emergencial e excepcional - 01 Vaga Institucional
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviço de acolhimento institucional em Residencial Terapêutico, disponibilizando 01 vaga para paciente com transtorno mental crônico, atendendo determinação judicial, no município de Gramado, RS, com valor estimado de R$ 69.600,00.
Objeto Original
Contratação, em caráter emergencial e excepcional, de empresa especializada para prestação de serviço de acolhimento institucional em Residencial Terapêutico, consistente na disponibilização de 01 (uma) vaga institucional destinada a paciente com transtorno mental crônico, em estrito atendimento à determinação judicial
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- ATENÇÃO ESPECIALIZADA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4309100
Dados do processo
- Nº do processo
- 121/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 88847082000155-1-000162/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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