Serviço de Acolhimento Institucional (Enfermagem 24h, Enfermeira RT, Médico Geriatra 1x/mês, Fonoaudiologia e Fisioterapia) 12 Meses
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Prestação de serviço de acolhimento institucional para idoso com enfermagem 24h, equipe multidisciplinar, refeições diárias e lavanderia própria, em Dois Irmãos, RS, por 12 meses.
Objeto Original
Acolhimento institucional do idoso E.B. conforme determina o despacho do Procedimento Comum Cível nº 5004080-10.2023.8.21.0145/RS, com grau de dependência II, Incluindo Enfermagem 24 horas por dia; Enfermeira RT;Equipe de enfermagem composta por técnicos e auxiliares; Médico Geriatra 1x mês (e sempre que necessário); Fonoaudióloga e Fisioterapeuta após avaliação (de forma particular se necessário); Seis refeições diárias; Atividades multidisciplinares;Serviço de lavanderia própria; Visita todos os dias das 08:00 as 17:00;Opção de medicamentos e itens de higiene pelo residencial com comprovação de nota de compra; tendo em vista o futuro encerramento de atividades do Nosso Lar Serviços Assistenciais para idosos LTDA, onde atualmente o idoso está acolhido.. O contrato de acolhimento com o Residencial Vitória terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A contratada Residencial Vitória requer os pagamentos mensais adiantados.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Assistência Social
- Localização
Dois Irmãos, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4306403
Dados do processo
- Nº do processo
- 239/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 88254891000153-1-000190/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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