Serviço de Acolhimento Institucional (Para Idoso) – 12 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de instituição para prestação de serviço de acolhimento institucional para idosos, em cumprimento de determinação judicial, no município de Cachoeira de Minas, MG, com vigência de 12 dias, valor estimado de R$ 2.240,04.
Objeto Original
Serviço de acolhimento para idoso.
Informações complementares
Contratação de instituição para prestação de serviço de acolhimento, em cumprimento de determinação judicial, vinculada ao processo n° 5000583-52.2026.8.13.0097/ despacho judicial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, exarada na data de 23/04/2026, pelo Juiz do Comarca de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, pelo periodo de 30/04/2026 a 11/05/2026.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Cachoeira de Minas
- Localização
Cachoeira de Minas, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3109709
Dados do processo
- Nº do processo
- 41
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 18675959000192-1-000096/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 2.240,04
Cronograma
Documentos do edital
2Este edital tem 2 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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