Serviço de Carregamento de Resíduos Sólidos (Triagem e Destinação Final, Volume Excedente da Coleta Seletiva) 1200 Toneladas em Blumenau/SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Serviço de carregamento, triagem e destinação final de 1200 toneladas de resíduos sólidos excedentes da coleta seletiva em Blumenau/SC, em caráter emergencial, para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto. Valor estimado R$ 278.088,00
Objeto Original
CARREGAMENTO, TRIAGEM E DESTINAÇÃO FINAL, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DO VOLUME EXCEDENTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DA COLETA SELETIVA DE BLUMENAU/SC
Informações complementares
Encaminhar propostas para: andrejung@samae.com.br
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Serviço Autônomo Municipal de Agua e Esgoto- Blumenau SC
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4202404
Dados do processo
- Nº do processo
- 2311/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU
- Nº controle PNCP
- 83779462000186-1-000151/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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