Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação emergencial de empresa especializada para coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde nos grupos A, B, D e E, com fornecimento de containers, em Macapá, AP, valor estimado R$184.037.220,00, menor preço.
CONTRATAÇÃO, EM CARATER EMERGENCIAL, DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM SISTEMA DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE (RSS) DOS GRUPOS A, B, D e E COM FORNECIMENTO DE CONTAINERS PARA ACONDICIONAMENTO EXTERNOS DOS RSS DA REDE DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ ¿ SESA.
É imprescindível que todos os participantes da cotação acompanhem atentamente o cronograma e as atualizações do processo, garantindo o cumprimento dos prazos e a efetiva participação em todas as etapas previstas. Destacamos que todas as solicitações realizadas durante o processo deverão ser atendidas no prazo máximo de 2 horas a partir do momento em que forem feitas, impreterivelmente. Em casos específicos, poderemos conceder um prazo de até 4 horas, conforme a complexidade da demanda. Informamos que toda a comunicação será realizada exclusivamente por meio do chat, respeitando o horário comercial das 08h às 18h.
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Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisEsta licitação tem 20 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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