Serviço de Demolição (Equipamentos, Materiais, Tapumes, Mão de Obra) 1 Unidade em São Leopoldo
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa de engenharia para demolição de chaminé remanescente na antiga olaria Cerâmica Anita, incluindo fornecimento de equipamentos, materiais, tapumes e mão de obra, em São Leopoldo – RS, valor estimado de R$183.761,74, modalidade Dispensa.
Objeto Original
Contratação de empresa de engenharia com fornecimento de equipamentos, materiais, tapumes e mão de obra para demolição de uma chaminé remanescente na área da antiga olaria Cerâmica Anita localizada na rua Ida Schuch, nº 830, bairro Vicentina, no município de São Leopoldo.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de São Leopoldo
- Localização
São Leopoldo, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4318705
Dados do processo
- Nº do processo
- 43/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Prefeitura Municipal de São Leopoldo
- Nº controle PNCP
- 89814693000160-1-000264/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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