Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares na sede, distritos e faixa litorânea do Município do Conde - BA, com volumes de 585 m³, incluindo coleta com caminhões, manual e rastreamento GPS, vigência 2025.
Este termo tem por finalidade definir os elementos que norteiam a Contratação de empresa especializada no serviço de Limpeza Urbana, Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliares para atender a sede, distritos, povoados e faixa litorânea do Município do Conde - BA
3.1. A Lei Federal 11.445/2007 estabelece que os serviços de limpeza urbana que integram o saneamento básico e que se constituem dos serviços de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana, são considerados serviços públicos especializados. 3.2. Sendo serviços públicos a responsabilidade de lidar com eles é do poder público. E por esta razão deve ser prestado com regularidade, eficiência e qualidade, sob pena de comprometer a saúde pública e à proteção ao meio ambiente. 3.3. Ademais, a Lei Federal 11.445/2007, ao estabelecer que os serviços de limpeza urbana fazem parte do sistema de saneamento básico, reforça a importância de garantir o acesso a esses ser- viços como um direito fundamental da população. Estes serviços, que envolvem a coleta, varrição, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, desempenham um papel crucial na manutenção da saúde pública, na preservação do meio ambiente e no bem-estar da sociedade. 3.4. A responsabilidade do poder público na prestação desses serviços está diretamente relacio- nada à necessidade de garantir que sejam realizados com regularidade, eficiência e qualidade. Quando a limpeza urbana é realizada de forma inadequada ou falha, as consequências podem ser graves. O acúmulo de resíduos sólidos pode se tornar um terreno fértil para a proliferação de doenças, como a dengue e outras enfermidades transmitidas por vetores, além de comprometer a qualidade do ar e da água. A falta de um sistema de gestão adequado também pode resultar na poluição do solo e da água, prejudicando a biodiversidade e contribuindo para a degradação am- biental. 3.5. Além disso, a limpeza urbana é essencial para a organização das cidades e para a melhoria da qualidade de vida da população. O correto manejo dos resíduos, desde a coleta até a disposi- ção final, contribui para a redução dos impactos ambientais negativos. A eficiência e a regularidade dos serviços públicos de limpeza urbana ajudam a garantir que as cidades sejam mais limpas, agradáveis e seguras para todos os cidadãos. 3.6. Portanto, a prestação desses serviços de maneira regular, eficiente e de qualidade não só protege a saúde da população, mas também assegura a preservação ambiental, sendo uma obri- gação do poder público que deve ser cumprida com responsabilidade e compromisso com o bem comum. O descumprimento dessa obrigação pode resultar em sérios prejuízos à saúde pública, à qualidade de vida e à sustentabilidade ambiental. Assim, é de extrema importância que o poder público invista na melhoria contínua desses serviços, visando atender às necessidades da popu- lação e cumprir seu papel na proteção do meio ambiente.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 28, I
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
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