Serviço de Locação de Sistema de Alarme Monitorado (Instalação, Manutenção) para Unidades da Caixa no RJ e ES, 1 Conjunto, 180 Dias
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de locação de sistema de alarme monitorado, com instalação, manutenção corretiva e desinstalação, nas unidades da Caixa nos estados RJ e ES, por 180 dias a partir de 17/07/2026. Modalidade Dispensa. Valor estimado R$ 3.016.250,36.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA TECHSERVICE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO LTDA. (CNPJ Nº 14.514.401/0001-74) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME MONITORADO, INCLUÍDAS INSTALAÇÃO, LOCAÇÃO, REMANEJAMENTO, DESATIVAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS, SISTEMAS E SOFTWARES, NAS UNIDADES DA CAIXA NO ÂMBITO DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, POR 180 DIAS, A CONTAR DE 17/07/2026
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- GECOT
- Código IBGE
- 5300108
Dados do processo
- Nº do processo
- 00528/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Nº controle PNCP
- 00360305000104-1-000445/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 13.303/2016, Art. 29, XV
Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
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