Serviço De Manutenção De Edificações (Preventiva E Corretiva, Engenharia, Prédios Municipais) 1 Serviço
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de pessoa jurídica para prestação de serviços de engenharia de manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações prediais da Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e demais prédios vinculados em São Leopoldo, RS. Valor estimado R$ 1.800.000,00.
Objeto Original
Contratação emergencial de pessoa jurídica para a prestação de serviços de engenharia, destinados para manutenção preventiva e corretiva das edificações e instalações prediais da Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDES, Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAD e demais prédios vinculados, conforme especificações técnicas e condições previstas no Termo de Referência n° 02/2026 SEMAD.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de São Leopoldo
- Localização
São Leopoldo, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4318705
Dados do processo
- Nº do processo
- 10/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Prefeitura Municipal de São Leopoldo
- Nº controle PNCP
- 89814693000160-1-000032/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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