Serviço De Manutenção De Placas De Brise (Fachada Da Cobertura, Edifício Sede Do TCMSP) 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa de engenharia especializada para manutenção preventiva e corretiva das placas de brise na fachada da cobertura do Edifício Sede do TCMSP, em São Paulo, SP, com valor estimado de R$ 17.952.668,98.
Objeto Original
Contratação de empresa de engenharia especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva do conjunto formado pelas placas de brise localizadas na fachada da cobertura do Edifício Sede do TCMSP.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE S.PAULO
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Legislativo
- Código IBGE
- 3550308
Dados do processo
- Nº do processo
- 15003/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Tectrilha Informática Ltda EPP
- Nº controle PNCP
- 50176270000126-1-000160/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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