Serviço de Manutenção de Veículos Leves (para Departamentos de Vigilância em Saúde, Atenção Primária em Saúde, Rede de Atenção Psicossocial e Transportes) – 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para manutenção corretiva de veículos leves de vigilância em saúde, atenção primária, rede de atenção psicossocial e transportes, incluindo fornecimento e instalação de peças, em Barra do Piraí - RJ, com prazo de execução de 1 unidade.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada com profissionais habilitados e estrutura técnica compatível para prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo o fornecimento e instalação de peças e/ou acessórios necessários nos veículos pertencentes aos Departamentos de Vigilância em Saúde, Atenção Primária em Saúde, Rede de Atenção Psicossocial (Saúde Mental) e Transportes desta Secretaria Municipal de Saúde.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- GERAL
- Localização
Barra do Piraí, RJ
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3300308
Dados do processo
- Nº do processo
- PC 2032101211/2025
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- EMBRAS - EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LTDA
- Nº controle PNCP
- 28576080000147-1-000108/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 111.000,00
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
19Esta licitação tem 19 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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