Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Manutenção e pequenos reparos no prédio do Centro Cultural, em Campo Novo de Rondônia, para adequar o espaço à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, com prazo a ser definido.
Serviço de manutenção e pequenos reparos no prédio do Centro Cultural, visando a adequação do espaço para instalação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA 1. Fundamentação Legal 1.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de procedimento licitatório, na forma de Dispensa de Licitação, e observará os preceitos de direito público, além dos dispositivos legais pertinentes, notadamente às normas e procedimentos administrativos do Artigo 75, Inciso I, em conjunto com Artigo 176, Inciso I do Paragrafo Único, da Lei 14.133/21 de 01/04/2021, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Referência, em conformidade com a autorização contida neste Processo Administrativo nº 11-687/2026 2. Do Objeto e Objetivos (Art. 6º, XXIII, alínea "a"; Art. 18, III; e Art. 40, § 1º, I da Lei Federal nº. 14.133/2021) 2.1 - Do Objeto 2.1.1. Constitui objeto da presente contratação a prestação de serviços de manutenção predial e pequenos reparos no prédio do Centro Cultural do Município de Campo Novo de Rondônia, visando a adequação do espaço físico para instalação da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, compreendendo serviços de pintura, revestimentos, impermeabilização, instalação de forro em PVC, aplicação de textura e argamassa, substituição de louças, metais e fechaduras, bem como demais intervenções necessárias à conservação, funcionalidade e melhoria das condições de uso do imóvel, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2.1.2. Destaca-se, ainda, que a execução dos serviços deverá contemplar a limpeza geral do ambiente ao final da intervenção, incluindo paredes, forros e pisos, de modo a assegurar condições adequadas para a ocupação do espaço e viabilizar a mudança da unidade administrativa para o local. 2.1.3. A mão de obra deverá ser composta por profissionais habilitados e experientes para a realização desses serviços, garantindo a execução segura, eficiente e dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo presente neste Termo de Referência. 2.2 Dos Objetivos 2.2.1. A presente contratação tem por objetivo promover a adequação do prédio do Centro Cultural do Município de Campo Novo de Rondônia para instalação e funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, proporcionando melhores condições estruturais, funcionais e de conservação do espaço público. 2.2.2. Busca-se, por meio da execução dos serviços de manutenção e pequenos reparos, garantir ambiente adequado, seguro, organizado e compatível com as necessidades administrativas e de atendimento ao público, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores e maior qualidade no atendimento à população. 2.3 Especificações Técnica do Objeto 2.3.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, observando critérios de qualidade, segurança, durabilidade e acabamento adequado, utilizando mão de obra qualificada e técnicas compatíveis com os serviços contratados. 2.3.2. A contratada será responsável pela execução integral dos serviços, bem como pela disponibilização das ferramentas, equipamentos e utensílios necessários à perfeita execução das atividades, além da retirada dos resíduos provenientes da execução e realização da limpeza geral do ambiente ao término dos trabalhos. 2.3.3.Os serviços deverão obedecer aos quantitativos e especificações constantes na planilha deste Termo de Referência, devendo sua execução ocorrer conforme orientação e fiscalização da Secretaria responsável. 2.3.4. A execução dos serviços deverá preservar a estrutura existente do imóvel, cabendo à contratada reparar eventuais danos eventualmente causados durante a realização das atividades, sem ônus adicional para a Administração Pública. 2.4.Da Visita Técnica 2.4.1. A realização de visita técnica ao local de execução dos serviços será facultativa, ficando a critério das licitantes interessadas vistoriar o prédio do Centro Cultural do Município de Campo Novo de Rondônia, a fim de obter pleno conhecimento das condições físicas do imóvel e das particularidades que possam influenciar na elaboração de suas propostas. 2.4.2. A visita técnica poderá ser agendada previamente junto à Secretaria Municipal de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer, em horário de expediente, por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal. 2.4.3. A não realização da visita técnica não poderá ser utilizada como justificativa para o descumprimento das obrigações contratuais, nem para solicitação de alterações nos preços ofertados, prazos de execução ou quaisquer outras condições da proposta, presumindo-se que a licitante possui pleno conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto. 2.4.4. Caso a licitante opte por realizar a visita técnica, será fornecida declaração ou atestado de vistoria, devidamente assinado por representante da Administração e da empresa interessada, para fins de comprovação. 3. Da Garantia do Objeto (Art. 40, § 1º, III a Lei Federal nº. 14.133/2021) 3.1. Para o cumprimento da garantia, a responsabilid
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