Serviço de Recebimento e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos com Transbordo (4320 Toneladas) – Alfredo Chaves/ES
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial para prestação de serviços de recebimento e tratamento de resíduos sólidos urbanos com transbordo, em aterro sanitário licenciado, atendendo ao município de Alfredo Chaves/ES, vigência condicionada ao processo licitatório principal.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) COM TRANSBORDO, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES. A VIGÊNCIA DESTA CONTRATAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À CONCLUSÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PRINCIPAL, PODENDO SER RESCINDIDA CONFORME ITEM 13 DESTE TR.
Informações complementares
A presente contratação faz-se necessária e urgente devido ao iminente encerramento do Contrato nº 42/2020 (firmado para este fim e vigente apenas até 05 de maio de 2026), que já exauriu todas as possibilidades legais de prorrogação.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
- Localização
Alfredo Chaves, ES
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3200300
Dados do processo
- Nº do processo
- 004722/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA
- Nº controle PNCP
- 27142686000101-1-000083/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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