Serviço de Recuperação de Estradas Vicinais (Caminhão Basculante Toco, Máquina Retroescavadeira, Operador) 250h + 150h em Caráter de Emergência
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais em caráter de emergência, localizada em Olaria-MG, com 250 horas de caminhão basculante toco e 150 horas de máquina retroescavadeira, valor estimado de R$ 86.250,00
Objeto Original
Contratação de empresa para prestação de serviços para recuperação de estradas vicinais em caráter de emergência nos termos do Decreto Municipal nº 09, de 17 de janeiro de 2025, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo I.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Olaria
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3145406
Dados do processo
- Nº do processo
- 21/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Planejar Consultores Associados Ltda
- Nº controle PNCP
- 18338202000103-1-000062/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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