Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Execução de reforma da claraboia do edifício-sede da Seção Judiciária do Acre, substituindo cobertura translúcida por chapas de policarbonato alveolar 10mm com proteção UV, revitalizando estrutura metálica com tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento. Local: Rio Branco - AC. Valor estimado: R$115.405,50.
Seleção de proposta mais vantajosa, visando à contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de reforma da claraboia do edifício-sede da Seção Judiciária do Acre, compreendendo a substituição integral da cobertura translúcida por chapas de policarbonato alveolar de 10 milímetros, dotadas de proteção ultravioleta, e a revitalização da estrutura metálica de suporte mediante tratamento anticorrosivo e pintura de acabamento
A CONTRATADA deverá demonstrar capacidade técnica especializada e experiência compatível com a natureza dos serviços objeto desta contratação, assegurando a execução com os padrões de qualidade e precisão exigidos. Por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os custos diretos, indiretos, complementares e acessórios, mesmo que porventura omitidos no presente termo, desde que implícitos e necessários para a completa e correta execução dos serviços objeto da contratação, em estrita observância às normas técnicas e legislações aplicáveis. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais e insumos necessários à execução do(s) serviço(s), alocará a mão de obra necessária, arcando com todos os custos e encargos correspondentes, bem como providenciará todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. As licitantes deverão apresentar, em sua proposta, a memória de cálculo detalhada do BDI e dos encargos sociais, demonstrando a compatibilidade dos percentuais adotados com os critérios estabelecidos pelo TCU, de modo a assegurar a razoabilidade e a conformidade com as diretrizes de economicidade e equilíbrio financeiro do contrato, bem como a planilha orçamentária sintética e analítica. A planilha será utilizada pela Administração para verificar a consistência dos custos e a razoabilidade do preço ofertado. A não apresentação da planilha, sua apresentação incompleta, ou a constatação de valores que denotem inexequibilidade poderá levar à desclassificação da proposta.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 28, I
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
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