Serviço De Transporte Coletivo Urbano (Município De Três De Maio) (Período De 3 Meses) (Prorrogável Por 3 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de transporte coletivo urbano no município de Três de Maio, RS, por 3 meses, prorrogável por igual período, coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão Urbana e Meio Ambiente.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE FORMA EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 3 MESES, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, SOB COORDENAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO URBANA E MEIO AMBIENTE, DESTE MUNICÍPIO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE TRES DE MAIO/RS
- Localização
Três de Maio, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4321808
Dados do processo
- Nº do processo
- 273
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Abase Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87612800000141-1-000276/2026
Cronograma
Documentos do edital
6Este edital tem 6 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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