Serviço De Transporte Escolar (Linhas 50, 102, 103) - 16.380 Km (Emergencial) Para Novo Ensino Médio Em Campos Novos/SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar nas linhas 50, 102 e 103, totalizando 16.380 km, atendendo ao novo ensino médio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Campos Novos/SC, com vigência a partir de 2026.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA O NOVO ENSINO MÉDIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CAMPOS NOVOS/SC
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
- Localização
Campos Novos, SC
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4203600
Dados do processo
- Nº do processo
- 54/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 82939232000174-1-000129/2026
Cronograma
Documentos do edital
17Este edital tem 17 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
9Esta licitação tem 9 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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