Serviço de Transporte Escolar (Roteiro 32) 17425 Km Rod 2026
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada para transporte escolar emergencial no novo roteiro 32, atendendo vagas de alunos do ensino fundamental municipal, em Três de Maio, RS, a partir de 12/02/2026, totalizando 17.425 km rodados
Objeto Original
SOLICITA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM CARATER EMERGENCIAL, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DO NOVO ROTEIRO 32 QUE ATENDERÁ A DEMANDA DE VAGAS PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL PARA O ANO LETIVO 2026 QUE SE INICIA DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2026, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICIPIO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE TRES DE MAIO/RS
- Localização
Três de Maio, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4321808
Dados do processo
- Nº do processo
- 148
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Abase Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87612800000141-1-000134/2026
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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