Serviço de Transporte Escolar Rural (Linhas 01, 02, 03) – 6168 KM, 9246 KM, 5268 KM
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para transporte escolar rural na Rede Municipal de Ensino de Jardim/MS, atendendo alunos da zona rural nas linhas FAZENDA EMBIRUSSU (6.168 km), FAZENDA SANTA FE (9.246 km) e ASSENTAMENTO GUARDINHA (5.268 km).
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar rural, destinada ao atendimento dos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Jardim/MS que residem na Zona Rural, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
Informações complementares
Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar rural, destinada ao atendimento dos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Jardim/MS que residem na Zona Rural, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE JARDIM
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 5005004
Dados do processo
- Nº do processo
- 5
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 03162047000140-1-000010/2026
Cronograma
Documentos do edital
7Este edital tem 7 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
9Esta licitação tem 9 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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