Serviço de Transporte Escolar Rural (Quilometragem Adicional) para Manutenção de Rotas em Porto União - SC
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de serviços de transporte escolar rural para cobrir quilometragem adicional nas rotas escolares de Porto União, SC, com valor estimado de R$119.880,00.
Objeto Original
O objeto da presente é, justamente, a contratação, em caráter transitório e emergencial, da prestação de serviços de transporte escolar rural visando à cobertura da quilometragem (KM) adicional necessária para a manutenção das rotas escolares rurais.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO UNIÃO
- Localização
Porto União, SC
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4213609
Dados do processo
- Nº do processo
- 37/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 11257464000102-1-000038/2025
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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