Serviço de Transporte Escolar Terceirizado (para as Escolas) em Dezesseis de Novembro – 12540 Km
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de serviço terceirizado de transporte escolar para garantir a continuidade do atendimento aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Dezesseis de Novembro, com deslocamento total de 12.540 km, em Dezesseis de Novembro – RS.
Objeto Original
Dispensa de Licitação nº0012/2026, Processo Administrativo nº0123/2026. O presente instrumento tem por objeto a contratação emergencial de serviço terceirizado de transporte escolar para garantir a continuidade do atendimento aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Dezesseis de Novembro.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DEZESSEIS DE NOVEMBRO
- Localização
Dezesseis de Novembro, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4306353
Dados do processo
- Nº do processo
- 123
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Abase Sistemas
- Nº controle PNCP
- 91553966000101-1-000040/2026
Resultado
- Valor homologado
- R$ 81.510,00
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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