Serviço de Transporte Rodoviário de Carga Intermunicipal (acima de 500km, Seguro 1%) 170 Unidades
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação direta emergencial de serviço de transporte rodoviário de carga intermunicipal acima de 500km, com seguro de 1% sobre o valor total dos bens declarados, em Florianópolis - SC, valor estimado R$ 61.930,00.
Objeto Original
Contratação direta emergencial de serviço de transporte rodoviário de carga intermunicipal acima de 500km, com seguro de 1% sobre o valor total dos bens declarados.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. DE SANTA CATARINA
- Localização
Florianópolis, SC
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Judiciário
- Código IBGE
- 4205407
Dados do processo
- Nº do processo
- 47/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Santa Catarina Tribunal de Justiça/Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
- Nº controle PNCP
- 83845701000159-1-000095/2025
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
2Esta licitação tem 2 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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