Serviço de Transporte Sanitário (Ambulâncias Tipo A/B/D) – Suporte Avançado Adulto e Neonatal – Locação com Condutores Qualificados – 5600 + 8220 + 13500 km
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte sanitário, com locação de ambulâncias Tipo A, B e D, suporte avançado adulto e neonatal, condutores qualificados, remuneração por quilometragem rodada, atendendo urgências e emergências médicas em Capelinha-MG.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de transporte sanitário, mediante a locação de ambulâncias dos tipos A, B e D Suporte Avançado Adulto e Neonatal, incluindo a disponibilização de condutores e corpo técnico de saúde qualificado, com regime de remuneração por quilometragem rodada e execução sob demanda para o atendimento de urgências e emergências médicas.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE CAPELINHA
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3112307
Dados do processo
- Nº do processo
- 16
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- HLH Assessoria e Consultoria Ltda
- Nº controle PNCP
- 19229921000159-1-000020/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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