Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância patrimonial armada em regime ininterrupto 24h, dedicada exclusivamente à segurança do novo campus da UVA em Camocim, Sobral-CE, valor estimado de R$ 690.907,68, modalidade Dispensa com disputa, menor preço.
Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias da área de VIGILÂNCIA
A implantação do novo Campus da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) em Camocim demanda a contratação imediata de serviços de vigilância patrimonial armada, em regime ininterrupto (24 horas), como condição indispensável para o início de suas atividades. A unidade, recém-construída, possui ampla infraestrutura composta por blocos didáticos, administrativos e biblioteca, além de extensa área física, exigindo proteção permanente contra furtos, invasões, vandalismo e demais riscos ao patrimônio público. Com o início das atividades acadêmicas e administrativas, torna-se essencial garantir a segurança de estudantes, docentes, servidores e colaboradores. Como a Universidade não dispõe de servidores efetivos para o desempenho dessa atividade, faz-se necessária a contratação de empresa especializada. Paralelamente, já se encontra em andamento processo licitatório para contratação definitiva do serviço.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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