Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Prestação de serviços de engenharia clínica para gerenciamento, manutenção corretiva, preventiva, preditiva e calibração de equipamentos, com reposição de peças e acessórios, em 3 hospitais regionais do estado de Rondônia, sem SRP, valor estimado de R$4.170.352,07.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de engenharia clínica, incluindo serviço de gerenciamento de equipamentos manutenção corretiva, preventiva, preditiva e calibração dos equipamentos com reposição de peças e acessórios, para atender as necessidades do Hospital Regional de Cacoal - HRC, Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal - HEURO e Hospital Regional de São Francisco do Guaporé - HRSFG
Solicitamos, desde já, especial atenção dos licitantes durante a fase de disputa de lances em relação aos itens 1.1, 2.1 e 3.1, uma vez que correspondem a valores fixos que compõem a proposta e, portanto, não estão sujeitos à disputa de lances. Esclarecemos que tais valores deverão ser considerados na composição do valor total da proposta, permanecendo a disputa de lances restrita aos valores dos Serviços, correspondentes aos itens 1, 2 e 3. INFORMAMOS QUE NA AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS AO(S) ITEM(ENS), POR OCASIÃO DE AUSÊNCIA DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRIÇÕES SIMILARES; BEM COMO, EM RAZÃO DE ESPAÇO NO SISTEMA, O(S) ITEM(ENS), CASO CADASTRADO(S) INCOMPLETO(S); PARA O REGISTRO DA(S) PROPOSTA(S), DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER AOS DESCRITIVOS INFORMADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS, OS QUAIS CONTÊM AS DESCRIÇÕES FIDEDÍGNAS DO(S) ITEM(NS).
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Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisEsta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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