Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Recolhimento da taxa de contribuição anual (anuidade/filiação institucional) junto ao CDEMP para o exercício 2026, em Macapá - AP, via inexigibilidade, sem SRP, valor estimado de R$3.000,00.
Recolhimento de Valor referente a taxa de contribuição anual (anuidade/filiação institucional) junto ao Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP) – Exercício 2026.
Justifica-se a presente despesa em favor do COLÉGIO DE DIRETORES DE ESCOLAS E CENTROS DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO BRASIL - CDEMP – CNPJ: 20.519.953/0001-78 , no valor acima, referente ao Pagamento de taxa de contribuição anual de 2026. A Constituição Federal em seu art. 37, inciso XXI e Lei de Licitações trazem como regra a obrigação de realização do procedimento licitatório para a contratação de bens e serviços pela Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme expressamente se observa na leitura do Artigo 1º da Lei n.º 14.133/2021. Ocorre que o próprio diploma legal admite que esta regra não deva ser seguida de forma absoluta e determina que em casos excepcionais a Administração contrate sem a necessidade do rigorismo licitatório. A estes casos ela se refere quando permite que a Licitação seja dispensada, dispensável e inexigível, respectivamente. A licitação inexigível, cujas hipóteses se encontram no art. 74 da Lei nº 14.133/21, é exceção à regra de que a Administração tem o dever de licitar, deve ser interpretada de forma restritiva. Podemos, assim, classificar as hipóteses de inviabilidade de competição, encontradas no art. 74, da Lei nº 14.133/21, ora, a lei possibilita a aquisição direta na hipótese de ocorrer a inviabilidade de licitar pela singularidade do objeto a ser licitado, ou ainda, pela impossibilidade de se estabelecer critérios objetivos para o seu julgamento. No caso, a licitação não é possível, em tese, em razão, que a taxa deve ser paga somente ao CDEMP, uma vez que é devida a este, conforme Estatuto e documentos comprobatórios constantes dos autos. Comprovada a exclusividade, a aquisição do bem objeto deste contrato deve se operacionalizar por meio de Inexigibilidade de Licitação, haja vista a ausência de alternativas para a Administração Pública que é apontada no art. 74, Caput, da Lei nº 14.133/21, nos casos de inexigibilidade de licitação não se cogita limite de valor.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 74, caput
Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
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