Serviço Reforma do Muro de Arrimo (Demolição e Reconstrução) 1 Mão de Obra
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa para serviços de engenharia na reforma do muro de arrimo no Centro de Educação Integral Heitor de Alencar Furtado, em Curitiba, PR. Inclui demolição e reconstrução, 1 mão de obra. Prazo de execução a ser definido.
Objeto Original
Contratação Emergencial de Empresa que realize os serviços comuns de engenharia para Reforma do Muro de Arrimo no Centro de Educação Integral Heitor de Alencar Furtado, situada na R. Robert Redzimski, 150 - Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba - PR, 8
Informações complementares
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Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SME - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4106902
Dados do processo
- Nº do processo
- DT 0019/2024
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Município de Curitiba
- Nº controle PNCP
- 76417005000186-1-000466/2024
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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