Serviço Técnico Profissional Geotécnico (Elaboração de Plano Técnico Emergencial) – 1 Unidade – Carlos Barbosa, RS
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa ou profissional habilitado para prestação de serviços em geotecnia, incluindo diagnóstico detalhado do talude e indicação de medidas de estabilização provisória, com colocação de materiais, mão de obra e equipamentos necessários, em Carlos Barbosa, RS, valor estimado R$ 78.559,88.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL HABILITADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GEOTECNIA, OU ÁREA CORRESPONDENTE, PARA ELABORAÇÃO DE PLANO TÉCNICO EMERGENCIAL (COM COLOCAÇÃO DE TODOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO SERVIÇO), CONTEMPLANDO: A) DIAGNÓSTICO GEOTÉCNICO DETALHADO DA SITUAÇÃO ATUAL DO TALUDE. B) INDICAÇÃO PRECISA DAS MEDIDAS DE ESTABILIZAÇÃO PROVISÓRIA (ESCORAMENTO, CONTENÇÃO, DRENAGEM SUPERFICIAL, ETC.) A SEREM IMPLEMENTADAS DE IMEDIATO, BEM COMO DAS OBRAS DE CONTENÇÃO DEFINITIVAS, COM SEUS RESPECTIVOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA ATENDIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA/RS
- Localização
Carlos Barbosa, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4304804
Dados do processo
- Nº do processo
- 55
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Abase Sistemas
- Nº controle PNCP
- 88587183000134-1-000051/2026
Cronograma
Documentos do edital
3Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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