Serviços Continuados de Conservação Rotineira e Recuperação em Rodovias Não Pavimentadas do DAER/RS, em caráter emergencial, sob a jurisdição da 15ª Superintendência Regional (SR), sediada no
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Serviços Continuados de Conservação Rotineira e Recuperação em Rodovias Não Pavimentadas do DAER/RS, em caráter emergencial, sob a jurisdição da 15ª Superintendência Regional (SR), sediada no município de São Francisco de Paula (atual 2ª CR).
Objeto Original
Serviços Continuados de Conservação Rotineira e Recuperação em Rodovias Não Pavimentadas do DAER/RS, em caráter emergencial, sob a jurisdição da 15ª Superintendência Regional (SR), sediada no município de São Francisco de Paula (atual 2ª CR).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- Localização
Porto Alegre, RS
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4314902
Dados do processo
- Nº do processo
- 26/0435-0003602-6
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
- Nº controle PNCP
- 92883834000100-1-000044/2026
Cronograma
Documentos do edital
5Este edital tem 5 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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