Serviços Contínuos de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (1 Unidade)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos na cidade de Palmeira das Missões - RS, com valor estimado de R$85.700,00.
Objeto Original
Destina-se a contratação da prestação de serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, gerados na cidade de Palmeira das Missões - RS, conforme as normas técnicas e ambientais vigentes, em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- UNIDADES SUBORDINADAS
- Localização
Palmeira das Missões, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4313706
Dados do processo
- Nº do processo
- 6644/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- IPM Sistemas
- Nº controle PNCP
- 88541354000194-1-000606/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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