Serviços De Recuperação De Estradas Vicinais (Engenharia, Inundação, Municipal) - 2 Serviços
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Execução de serviços de recuperação de estradas vicinais em Pedreiras-MA, decorrente de inundação, com 2 serviços contratados para atender emergência municipal, prazo de execução a ser definido, valor estimado R$ 2.306.300,84.
Objeto Original
Contratação emergencial de empresa especializada em serviços de engenharia para execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em decorrência dos danos causados pela inundação (COBRADE 1.2.1.0.0) resultante da elevação do nível do Rio Mearim acima da cota de alerta, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 012, de 07 de abril de 2026, que declara Situação de Emergência no Município de Pedreiras/MA
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2108207
Dados do processo
- Nº do processo
- 018-2026-INFRA2026
- Modo de disputa
- Dispensa Com Disputa
- Instrumento convocatório
- Aviso de Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASP - Automação Serviços e Produtos de Informática - LTDA
- Nº controle PNCP
- 06184253000149-1-000036/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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