Serviços de Transporte Escolar (Linhas Bambu, Mato Dentro, Pinhal) – 29.700 km – Dom Viçoso MG
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede municipal e estadual da educação básica em Dom Viçoso – MG, com linhas Bambu, Mato Dentro e Pinhal, totalizando 29.700 km, valor estimado de R$ 460.207,80.
Objeto Original
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE DOM VIÇOSO – MG.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- Prefeitura Municipal de Dom Viçoso
- Localização
Dom Viçoso, MG
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 3122801
Dados do processo
- Nº do processo
- 25/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Planejar Consultores Associados Ltda
- Nº controle PNCP
- 18188268000164-1-000033/2026
Cronograma
Documentos do edital
13Este edital tem 13 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
6Esta licitação tem 6 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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