Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de serviços de transporte coletivo rodoviário escolar em Marataízes, ES, com 46 lugares, 590.000 km anuais, abrangendo rotas universitárias, intermunicipais e municipais. Modalidade pregão eletrônico, sem SRP.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E ESCOLAR
A terceirização dos serviços de trasnporte de passageiros e de estudantes é necessária para complementar a cobertura de atendimento que é realizado pela Prefeitura Municipal de Marataízes, em cumprimento à obrigatoriedade da Administração Municipal em ofertar trasnporte aos alunos matriculados na Rede Pública de Ensino Municipal, e em parceria com a SEDU - ES prestar atendimento aos alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, tendo em vista, que a frota municipal de veículos de tranportes coletivos e escolares são insuficientes para suprir a demanda existente.Esta solicitação visa também a padronização dos serviços prestados demandados pela Prefeitura Municipal de Marataízes, além do atendimento por meio das políticas públicas a seguir: * Secretarias Municipais de Assistência Social, Habitação e Trabalho: em eventos e serviços dos equipamentosda Assistências (CRAS, CREAS) bem como da Superintedência de Trabalho e de Habitação que acontecem em diversos momentos durante o ano, no município e no estado; * Secretaria Municipal de Saúde: que atenderá a passageiros,/pacientes encaminhados para fora do domicílio para realização de consultas/exames especializados não ofertados pelo município em média e ou alta complexidade; * Seretaria de Esportes e Lazer: para atender as condições necessárias para que os atletas no município possam participar de competições realizadas dentro do município (Projeto de Desporto Escolar e Comunitário e os Jogos Escolares Municipais - JOEMA) e algumas fora do município como a Copa A Gazetinha, Jogos Abertos do Espírito Santo - JOABES, Campeonato Estadual de Futsal, Campeonato Estadual de Futebeol Sub 15 e Sub 17 entre outros; * Secretaria Municipal de Educação: no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, conforme garante o Artigo 208 da Constituição Federal de 1988, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, a mesma, necessidade contratar serviço de Transporte Escolar para os alunos da Rede Municipal e Estadual no sentido de viabilizar o acesso dos alunos ao ensino, visando também a padronização dos serviços prestados refernte a terceirização dos transportes de estudantes demandados pela Prefeitura Municipal de Marataízes com Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14133/2021de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2026 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014; Instrução Noemativa SCL nº 001/2018 e suas alteraçãoes; CF 88; Lei de Diretrizes e Bases da Educação 18º Nacional Nº 9.394/1996; Lei Nº 10.880/2024; Resolução de FNDE Nº 12/2011; do Transportes; no sentido de viabilizar aos alunos universitários/técnicos acesso às faculdades e Escolas Técnicas localizadas nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Piúma e Guarapari de acordo com a demanda solicitada semestralemente através de inscrições junto a esta secretaria, atendimentos estes realizados a mais de quinze anos, bem como atender a Adiministração em Geral (e em especial a Secretaria Municipal de Turismo nos eventos dentro e fora do município), para o que for necessário de demanda de transporte de passageiros. Devido parte das Secretarias precisarem de transporte coletivo, sem um cronograma antecipado e ou com alterações contínuas, entendemos que não temos como fazer uma contratação definida de percurso, sendo assim a Secretaria Municipal de Transportes optou pela unidade de medida km/rodado, assim como já se faz uso nos Contratos atuais, pois só é utilizado o quantitativo necessário para atendimento de todas as Secretarias. Os Principais BENEFÍCIOS que serão auferidos pela Administração com a terceirização dos serviços será a desnecessidade da aquisição de veículos, a não realização com despesas de pessoal e, ainda, não sendo responsável por suas manutenções.Assim, a Administração Municipal não terá necessidade de investir seus recursos, o que provocará também a economicidade na realização do controle de bens patrimoniais. A realização do presente certame não obriga a Prefeitura a executar o objeto da licitação, podendo, por seu interesse, encaminhar as Ordens de Serviços de acordo com suas necessidades, inclusive por período determinado, cabendo à Contratada aceitar todas as regras e condições impostas na legsilação e nos instumentos elaborados pela SETRAN - Secretaria de Transportes.
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Este edital tem 3 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisEsta licitação tem 22 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 28, I
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisValores, cronograma, documentos, itens detalhados e informações do órgão responsável.