Sistema de Gestão em Saúde (Prontuário Eletrônico, Agendamento de Consultas, Cadastro Unificado de Pacientes) para CISVALI e Municípios Consorciados
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de Sistema de Gestão em Saúde com prontuário eletrônico, agendamento de consultas e exames, cadastro unificado de pacientes, faturamento e gestão administrativa, incluindo suporte técnico, hospedagem e backup diário para CISVALI e municípios consorciados, em União da Vitória – PR.
Objeto Original
Contratação de Sistema de Gestão em Saúde para o CISVALI e Municípios Consorciados, com prontuário eletrônico, agendamento de consultas e exames, cadastro unificado de pacientes (CNS), faturamento/produção (BPA, AIH, e-SUS), gestão administrativa (estoque, farmácia, RH, contratos, convênios, transporte), relatórios e indicadores, perfis de acesso e logs, com interface web responsiva.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO VALE DO IGUACU - CISVAL
- Localização
União da Vitória, PR
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4128203
Dados do processo
- Nº do processo
- 84/2025
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 00956801000125-1-000078/2025
Cronograma
Documentos do edital
8Este edital tem 8 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
9Esta licitação tem 9 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
Entrar para ver grátisPerguntas Frequentes
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