Serviço de Transporte Escolar (Roteiro 31) - 16400 KM Rod
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa para transporte escolar emergencial no ano letivo 2026, em Três de Maio, RS, com 16400 km rodados
Objeto Original
SOLICITA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR EM CARATER EMERGENCIAL, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DO NOVO ROTEIRO 31 QUE ATENDERÁ ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL MUNICIPAL, ENSINO FUNDAMENTAL ESTADUAL, ENSINO MEDIO, EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO LETIVO 2026 QUE SE INICIA DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2026, SOB A COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICPIO.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- MUNICIPIO DE TRES DE MAIO/RS
- Localização
Três de Maio, RS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 4321808
Dados do processo
- Nº do processo
- 143
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Abase Sistemas
- Nº controle PNCP
- 87612800000141-1-000131/2026
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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