Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Contratação de solução integrada de pagamento eletrônico para o Conselho Federal de Odontologia, permitindo quitação de débitos por cartão, PIX e e-commerce, com split de pagamento, via API ao ERP Implanta, em Brasília-DF.
Contratação de solução integrada de pagamento eletrônico que operacionalize canais de pagamento para os registrados nas soluções de software do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a serem integradas, por meio de API, ao sistema de informação ERP Implanta. A solução deverá permitir a quitação de débitos por meio de cartão de crédito, cartão de débito e PIX, inclusive por meio de sistema de comércio eletrônico (e-commerce), contemplando obrigatoriamente funcionalidade de split de pagamento.
A presente contratação tem por objeto solução integrada de pagamento, por meio eletrônico, capaz de operacionalizar canais de pagamento para os profissionais e pessoas jurídicas registrados, com captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação financeira das transações realizadas com cartões de crédito e débito, à vista e parcelado, integrada ao sistema de informação (ERP – Implanta) utilizado pelo CFO, bem como por meio de sistema de e-commerce, link de pagamento e APIs. Tal solução é imprescindível para viabilizar a arrecadação de anuidades, taxas, multas e demais receitas de competência do CFO, garantindo aos registrados meios modernos e seguros de quitação de débitos, em conformidade com as práticas de mercado e com os normativos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Banco Central do Brasil (Bacen) relativos a meios de pagamento, bem como com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais requisitos de segurança e conformidade aplicáveis. A contratação definitiva da solução integrada de pagamento eletrônico deverá ser realizada por meio da modalidade Pregão Eletrônico, nos termos dos arts. 28, inciso I, e 29 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujas características, padrões de desempenho e requisitos de qualidade podem ser objetivamente definidos pela Administração mediante especificações usuais de mercado.
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Entrar para ver grátisLei 14.133/2021, Art. 28, I
pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
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