Serviço de Internação Compulsória (12 Meses) – Tratamento de Patologia em Unidade de Acolhimento
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviço de internação compulsória por 12 meses para paciente R.J.S., em unidade de acolhimento institucional de alta complexidade, em Ipumirim, SC.
Objeto Original
Tem-se por objeto deste termo de referência: Visando ao Cumprimento de determinação Judicial, Procedimento Comum Cívil nº 5000927-14- 2025.8.24.0242/SC, o qual determina a internação compiulsória pelo tempo necessário ao tratamento de sua patologia o paciente R.J.S. em unidade de Acolhimento Institucional de Serviço da Proteção Especial de Alta Complexidade (Residencial Inclusiva).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPUMIRIM
- Esfera
- Municipal
- Poder
- Executivo
- Código IBGE
- 4207700
Dados do processo
- Nº do processo
- 4/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Betha Sistemas
- Nº controle PNCP
- 11329956000158-1-000002/2026
Cronograma
Documentos do edital
5Este edital tem 5 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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