Transporte Escolar Rural (Linhas 18-A, 19 e 11) – 31600 km, 22400 km, 43200 km
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de transporte escolar rural nas linhas 18-A, 19 e 11, cobrindo 31600 km, 22400 km e 43200 km respectivamente, em Pedro Gomes, MS, com prazo de vigência a ser definido.
Objeto Original
Transporte Escolar Rural - Linhas 18-A, 19 e 11
Informações complementares
Contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de transporte escolar rural, destinada ao atendimento dos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Pedro Gomes/MS que residem na Zona Rural
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES - MS
- Localização
Pedro Gomes, MS
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 5006408
Dados do processo
- Nº do processo
- 26
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Fiorilli Software
- Nº controle PNCP
- 03352986000157-1-000034/2026
Cronograma
Documentos do edital
4Este edital tem 4 documentos anexados — disponíveis no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
3Esta licitação tem 3 itens detalhados com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Links do sistema de origem e do processo eletrônico
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