Serviço De Agenciamento De Viagens Terrestres Intermunicipais (Reserva, Emissão, Cancelamento, Remarcação De Bilhetes) - 1 Unidade - Cuiabá MT
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada em agenciamento de viagens terrestres intermunicipais, incluindo cotação de preços, reserva, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes. Local: Cuiabá, MT. Valor estimado: R$400.000,00.
Objeto Original
Trata-se de contratação emergencial de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens terrestres intermunicipais, compreendendo os serviços de cotação de preços, reserva, emissão de bilhetes ...
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
- Esfera
- Estadual
- Poder
- Judiciário
- Código IBGE
- 5103403
Dados do processo
- Nº do processo
- 5/2026
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso
- Nº controle PNCP
- 03535606000110-1-000029/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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