15 Licitações de
CONSORCIO INTERMUNICIPAL SAUDE NORTE DE MINAS
Órgão licitante com dados oficiais publicados no PNCP e portais de compras públicas. Consulte editais, valores contratados, modalidades e histórico de contratações.
Dados do órgão
- CNPJ
- 00.905.312/0001-44
- Poder
- Executivo
- Localização
- Brasília de Minas, MG
- Modalidades Utilizadas
- 2
Atividade e valores
Datas de atividade, valores estimados e homologados reais deste órgão — disponíveis com login gratuito.
Entrar para ver grátisEstatísticas
Distribuição real das licitações pelas 2 modalidades, status e atividade mensal — exclusiva do plano completo.
Entrar para ver grátisUnidades compradoras
4A unidade compradora deste órgão, com licitações e valores por unidade — exclusiva do plano completo.
Entrar para ver grátisCuida-se do objeto, na seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, objetivando “registro de preços”, conforme dispõe os artigos (82 a 86) da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, em observância no que couber ao disposto no Decreto Federal nº 11.462, de 2023, que regulamentou o sistema de registro de preços no âmbito da União, decreto este que será implementado pelo “Consórcio CISNORTE”, objetivando realização de licitação compartilhada, pautando na “aquisição de recarga de oxigênio medicinal e de ar sintético medicinal gasoso”, objetivando atender a demanda dos municípios filiados do Consorcio, quais sejam os Municípios de (Brasília de Minas, Japonvar, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucúia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho), conforme detalhado no termo de referência, onde, no caso vertente, o “Consórcio CISNORTE”, figura tão somente como “Órgão Gerenciador”, pautando na celebração da futura “Ata de Registro de Preços” e, os respectivos municípios, figuram como “Órgãos Participantes”, onde os respectivos Municípios gozarão do direito de celebrar o “Contrato Administrativo”, em conformidade como disposto no Título III - Dos Contratos Administrativos da Lei Federal nº 14.133, de 2021
Cuida-se do objeto, na seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso, objetivando “registro de preços”, conforme dispõe os artigos (82 a 86) da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, em observância no que couber ao disposto no Decreto Federal nº 11.462, de 2023, que regulamentou o sistema de registro de preços no âmbito da União, decreto este que será implementado pelo “Consórcio CISNORTE”, objetivando realização de licitação compartilhada, pautando na “aquisição de recarga de oxigênio medicinal e de ar sintético medicinal gasoso”, objetivando atender a demanda dos municípios filiados do Consorcio, quais sejam os Municípios de (Brasília de Minas, Japonvar, Luislândia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucúia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho), conforme detalhado no termo de referência, onde, no caso vertente, o “Consórcio CISNORTE”, figura tão somente como “Órgão Gerenciador”, pautando na celebração da futura “Ata de Registro de Preços” e, os respectivos municípios, figuram como “Órgãos Participantes”, onde os respectivos Municípios gozarão do direito de celebrar o “Contrato Administrativo”, em conformidade como disposto no Título III - Dos Contratos Administrativos da Lei Federal nº 14.133, de 2021
seleção de proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa, objetivando registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso, hospitales, odontógicos, laboratoriais, leites e dietas para alimentação enteral, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) para atender a saúde da população usuária do SUS , dos Municípios Consorciados do CISNORTE, onde o Consórcio CISNORTE figurará como Órgão Gerenciador os Municípios de: (Brasília de Minas, Japonvar, Luislandia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucuia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho, figurarão na qualidade de orgãos participantes e serão os responsáveis pela celebração das suas respectivas contratações, conforme detalhado no anex
[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de insumos e reagentes para a realização de testes de hemograma completo e aquisição de insumos e consumíveis para testes de gasometria, de forma parcelada mediante fornecimento de equipamentos em regime de comodato.
seleção de proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa, objetivando registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, materiais de consumo e sanitizantes, de uso, hospitales, odontógicos, laboratoriais, leites e dietas para alimentação enteral, mediante percentual de desconto a ser aplicado sobre os preços registrados no Banco de Preços do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais(TCE-MG) para atender a saúde da população usuária do SUS , dos Municípios Consorciados do CISNORTE, onde o Consórcio CISNORTE figurará como Órgão Gerenciador os Municípios de: (Brasília de Minas, Japonvar, Luislandia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucuia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho, figurarão na qualidade de orgãos participantes e serão os responsáveis pela celebração das suas respectivas contratações, conforme detalhado no anex
Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, objetivando ?registro de preços? para a futura e eventual ?contratação de empresa com expertise para o fornecimento futuro de equipamentos e materiais permanentes destinados a área da saúde, adotando como critério o maior percentual de desconto sobre os valores de referência previstos na tabela RENEM, destinados ao atendimento das demandas de saúde da população dos Municípios Consorciados do CISNORTE?, onde o Consórcio CISNORTE figurará como Órgão Gerenciador e os Municípios de: (Brasília de Minas, Japonvar, Luislandia, Pedras de Maria da Cruz, Lontra, Ubaí, São Francisco, Varzelândia, Patis, Ibiracatu, São Romão, Mirabela, Pintópolis, Campo Azul, Urucuia, Icaraí de Minas, São João da Ponte, Chapada Gaúcha e Cônego Marinho), figurarão na qualidade de Órgãos Participantes e serão os responsáveis pela celebração das suas respectivas contratações, conforme detalhado neste termo de referência, em atendimento à soli
Valores e datas de publicação destas licitações
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