Serviço de Locação de Caminhões Compactadores (3 Unidades) para Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares e Urbanos (2 Meses)
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviços de locação de 3 caminhões compactadores em caráter emergencial para coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos no município de Lavras da Mangabeira/CE, com prazo de 2 meses.
Objeto Original
Contratação de serviços a serem prestados na locação de 03 (três) Caminhões Compactadores em caráter emergencial, destinados a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e urbanos do município de Lavras da Mangabeira/CE, em atendimento a Decisão Interlocutória proferida nos autos do Processo n. 0626225-92.2025.8.06.0000, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ao Decreto Municipal n. 31/2025, de 28 de julho de 2025.
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Localização
Lavras da Mangabeira, CE
- Esfera
- Municipal
- Código IBGE
- 2307502
Dados do processo
- Nº do processo
- PC.25.08045-0001
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- ASSESI BRASIL
- Nº controle PNCP
- 07609621000116-1-000085/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII
Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
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