[Serviço] Outsourcing de Impressão (Reprografia, Digitalização, Manutenção Corretiva) Brasília - DF
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de empresa especializada em serviços de Outsourcing de impressão com reprografia e digitalização, incluindo equipamentos, controle, monitoramento, manutenção corretiva, substituição de consumíveis e suporte, para o Banco do Brasil em Brasília - DF.
Objeto Original
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Outsourcing de impressão, com recursos de reprografia e digitalização, com a disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de equipamentos e impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva (software e equipamentos), substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção, materiais e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários, para todas as dependências do Banco do Brasil localizadas em todo o território nacional
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- CESUP COMPRAS CONTR
- Código IBGE
- 5300108
Dados do processo
- Nº do processo
- 2025/01357 (7421)
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Licitações-E BB
- Nº controle PNCP
- 00000000000191-1-000276/2025
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 13.303/2016, Art. 29, XV
Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
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