Serviços Gerais de Apoio (Controlador de Estacionamento, Agente Administrativo, Operador de Cargas, Recepcionista, Operador de Telefonia) – 1 Unidade
Edital publicado no PNCP, regido pela Lei 14.133/2021. Acesse valores estimados e homologados, cronograma completo, documentos oficiais, itens detalhados e informações do órgão responsável.
Objeto da contratação
Contratação de serviços de apoio ao Banco do Brasil na Bahia, abrangendo controle de estacionamento, administração, operação de cargas, recepção, telefonia e preparo de café/lanches. Vigência de 12 meses. Modalidade dispensa.
Objeto Original
Contratação de Serviços Gerais de Apoio: Controlador de Estacionamento, Agente Administrativo, Operador de Cargas e Materiais, Operador de Cargas e Materiais em Ambiente de Tesouraria, Recepcionista de Comitê de Administração, Recepcionista de Portaria de Edifícios, Recepcionista Bilíngue, Operador de Telefonia e Serviços de preparo e distribuição de Café/Lanche com mão de obra de Copeira(o)/Copeiragem e Garçom, para dependências do Banco do Brasil no Estado da Bahia (BA).
Classificação inteligente
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Órgão responsável
- Unidade compradora
- CESUP COMPRAS CONTR
- Código IBGE
- 5300108
Dados do processo
- Nº do processo
- 2026/00038 (7421)
- Modo de disputa
- Não se aplica
- Instrumento convocatório
- Ato que autoriza a Contratação Direta
- Usuário responsável
- Licitações-E BB
- Nº controle PNCP
- 00000000000191-1-000008/2026
Cronograma
Documentos do edital
1Este edital tem 1 documento anexado — disponível no plano completo.
Entrar para ver grátisItens da licitação
1Esta licitação tem 1 item detalhado com quantidades e valores unitários.
Entrar para ver grátisInformações legais
Lei 13.303/2016, Art. 29, XV
Dispensa de Licitação: em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos, observado o disposto no § 2º;
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